12 DE JUNHO
COMBATER O TRABALHO INFANTIL
É COMPROMISSO DE TODOS NÓS
A constituição Federal estabelece
que até 16 anos incompletos, crianças e adolescentes estão proibidos de
trabalhar. Á única exceção à proibição constitucional é o trabalho na condição de
aprendiz, permitido a partir de 14 anos, mas atividades que apresentem os
requisitos legais para a aprendizagem profissional.
Dos
16 aos 18 anos, o adolescente é protegido no trabalho: Não pode realizar
atividades em horário noturno, em locais e serviços considerados perigosos ou
insalubres, conforme determina o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA),
para se garantir respeito à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
Além
da Constituição e do ECA, o Brasil possui importantes e avançados marcos legais
para o enfrentamento do Trabalho Infantil: No ano 2000, foi ratificada a
Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre as piores
formas de trabalho infantil. Em 2001, foi publicada a portaria n° 20 do
Ministério do Trabalho e Emprego, listando locais e serviços considerados
perigosos e insalubres. Os 81 itens da portaria passaram a ser considerados
“piores formas do trabalho Infantil” que o Brasil assumiu o compromisso de
eliminar imediatamente. No mesmo ano de 2001, foi ratificada a Convenção 138 da
OIT, sobre idade mínima para o trabalho, promulgada como lei em 2002.
Tratando
de Cansanção, onde já detectamos mais de 100 crianças e adolescentes
trabalhando de forma irregular, às vezes orientada pelos próprios pais, outras
por se tratarem de trabalhador menos oneroso ao patrão, outros alegaram que
criança que trabalha tem a mente ocupada, e assim por diante, cada um com uma
desculpa para explorar o trabalho Infantil.
Em
12 de Setembro de 2008, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, baixou o
Decreto n° 6481, onde proíbe crianças e adolescentes até 18 anos, trabalhar em
casa de família, e aquele que burlar esta Lei, terá de pagar todos os direitos
trabalhistas do adolescente e multa que pode chegar à R$ 2.012,00 (Dois Mil e
Doze Reais) O trabalho doméstico com adolescente no Brasil está proibido.
O
texto assinado pelo Presidente da República, que lista 93 diferentes
atividades, regulamenta a convenção 182 da OIT – Organização Internacional do
Trabalho de 1999, todas as atividades proibidas pelas autoridades do Brasil,
foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o
desenvolvimento das crianças e adolescentes.
O
Decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da
extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos e
artifícios, a construção civil e a produção de sal.
Entre
os riscos ocupacionais no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos
estão “esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e
sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular” entre outros.
Qualquer
pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser
autuada pelo TEM = Ministério do Trabalho e Emprego, alem do pagamento
obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, o empregador
ainda terá de pagar uma multa a partir de R$ 2.012,00 (Dois Mil e Doze Reais).
O
Patrão ou Patroa ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério
Público do Trabalho ajuíze ação por crime.
Hoje
toda criança encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela rede de
proteção social do Estado, inclusive com o pagamento de bolsas do programa de
erradicação do Trabalho Infantil.
Office-Boys
não poderão levar dinheiro – O Decreto assinado pelo Presidente da República
também proíbe o transporte de dinheiro e de outros valores por adolescentes que
trabalham como mensageiros ou contínuos a título de trabalho de aprendiz. O
Motivo é o risco de eles sofrerem acidentes e assaltos.
QUEM
OBEDECE A CONSELHOS EVITA MULTAS E PROCESSOS
Leonardo Bispo e Queiróz
Conselheiro/Voluntário
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