terça-feira, 4 de junho de 2013

12 DE JUNHO COMBATER O TRABALHO INFANTIL É COMPROMISSO DE TODOS NÓS



12 DE JUNHO
COMBATER O TRABALHO INFANTIL
É COMPROMISSO DE TODOS NÓS
A constituição Federal estabelece que até 16 anos incompletos, crianças e adolescentes estão proibidos de trabalhar. Á única exceção à proibição constitucional é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir de 14 anos, mas atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.
                        Dos 16 aos 18 anos, o adolescente é protegido no trabalho: Não pode realizar atividades em horário noturno, em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres, conforme determina o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), para se garantir respeito à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
                        Além da Constituição e do ECA, o Brasil possui importantes e avançados marcos legais para o enfrentamento do Trabalho Infantil: No ano 2000, foi ratificada a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre as piores formas de trabalho infantil. Em 2001, foi publicada a portaria n° 20 do Ministério do Trabalho e Emprego, listando locais e serviços considerados perigosos e insalubres. Os 81 itens da portaria passaram a ser considerados “piores formas do trabalho Infantil” que o Brasil assumiu o compromisso de eliminar imediatamente. No mesmo ano de 2001, foi ratificada a Convenção 138 da OIT, sobre idade mínima para o trabalho, promulgada como lei em 2002.
                        Tratando de Cansanção, onde já detectamos mais de 100 crianças e adolescentes trabalhando de forma irregular, às vezes orientada pelos próprios pais, outras por se tratarem de trabalhador menos oneroso ao patrão, outros alegaram que criança que trabalha tem a mente ocupada, e assim por diante, cada um com uma desculpa para explorar o trabalho Infantil.
                        Em 12 de Setembro de 2008, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, baixou o Decreto n° 6481, onde proíbe crianças e adolescentes até 18 anos, trabalhar em casa de família, e aquele que burlar esta Lei, terá de pagar todos os direitos trabalhistas do adolescente e multa que pode chegar à R$ 2.012,00 (Dois Mil e Doze Reais) O trabalho doméstico com adolescente no Brasil está proibido.
                        O texto assinado pelo Presidente da República, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a convenção 182 da OIT – Organização Internacional do Trabalho de 1999, todas as atividades proibidas pelas autoridades do Brasil, foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
                        O Decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos e artifícios, a construção civil e a produção de sal.
                        Entre os riscos ocupacionais no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão “esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular” entre outros.
                        Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo TEM = Ministério do Trabalho e Emprego, alem do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, o empregador ainda terá de pagar uma multa a partir de R$ 2.012,00 (Dois Mil e Doze Reais).
                        O Patrão ou Patroa ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime.
                        Hoje toda criança encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela rede de proteção social do Estado, inclusive com o pagamento de bolsas do programa de erradicação do Trabalho Infantil.
                        Office-Boys não poderão levar dinheiro – O Decreto assinado pelo Presidente da República também proíbe o transporte de dinheiro e de outros valores por adolescentes que trabalham como mensageiros ou contínuos a título de trabalho de aprendiz. O Motivo é o risco de eles sofrerem acidentes e assaltos.
                        QUEM OBEDECE A CONSELHOS EVITA MULTAS E PROCESSOS
Leonardo Bispo e Queiróz

Conselheiro/Voluntário

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