
O Plenário aprovou, por unanimidade (361 votos), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
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