Além do prefeito, secretário de educação, procurador, presidente da Comissão Permanente de Licitação e empresas envolvidas também tioveram bens bloqueados
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A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, aindisponibilidade dos bens do atual prefeito, dasecretária de educação, do procurador, dopresidente da Comissão Permanente de Licitação(CPL) de Biritinga e empresas, por desvio de maisde três milhões de reais de verbas do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica (Fundeb).
Segundo a ação de autoria da procuradora daRepública Vanessa Previtera, houve uma série deirregularidades, a começar pela contratação diretade empreiteira de obra civil para prestação deserviços de transporte escolar. A ação aponta que,dois dias após o início do ano letivo, a secretáriade educação, alegando urgência, solicitou a contratação direta do serviço, mediante dispensa delicitação.
Aprovada pelo presidente da CPL e seguindo parecer favorável do procurador do município, oprefeito autorizou a celebração do contrato em valor bastante superior ao cotado pela comissão. Oserviço deveria ser prestado em 90 dias, até que fossem adotadas as providências para a realizaçãodo procedimento licitatório. No entanto, foi renovado diversas vezes, em valores exorbitantes, e oprocesso de licitação só foi concluído quase ao final do ano letivo.
Além da fraude em licitação para transportes escolares, o MPF apontou outros ilícitos, comocontratação irregular de construtora para serviços de reforma de prédios escolares, fraudesenvolvendo despesas com combustíveis, pagamento indevido de aluguel, fracionamento de despesaspara alterar modalidades de licitações ou para dispensá-las e simulação de pagamentos, por meio doConvênio nº 656660, realizado com o Fundo Nacional de Educação.
A fim de garantir o ressarcimento à União, o MPF requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos denunciados e o afastamento cautelar dos ocupantes de cargos públicos. O pedido liminar foiparcialmente acatado pela Justiça Federal em Feira de Santana, que determinou que os réustivessem os bens bloqueados. Quanto ao afastamento dos ocupantes de cargos públicos, o pedido foinegado, mas o MPF recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No julgamento do mérito da ação, o MPF requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral dosdanos causados ao erário e às penas previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429, queestabelece sanções em caso de ato de improbidade administrativa. Requer, ainda, que sejamcondenados a pagar indenização de 400 mil reais à União e à população de Biritinga, a título de danomorais coletivos.
FONTE: Bahia Notícias
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