quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Prefeito tem bens bloqueados por desvio de verbas do Fundeb


Além do prefeito, secretário de educação, procurador, presidente da Comissão Permanente de Licitação e empresas envolvidas também tioveram bens bloqueados

23-10-2012 17h15
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Prefeito tem bens bloqueados por desvio de verbas do Fundeb
Crédito: Reprodução

Justiça Federal determinou, em caráter liminar, aindisponibilidade dos bens do atual prefeitodasecretária de educação, do procurador, dopresidente da Comissão Permanente de Licitação(CPL) de Biritinga e empresaspor desvio de maisde três milhões de reais de verbas do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica (Fundeb).

Segundo a ação de autoria da procuradora daRepública Vanessa Previterahouve uma série deirregularidades, a começar pela contratação diretade empreiteira de obra civil para prestação deserviços de transporte escolar. A ação aponta que,dois dias após o início do ano letivo, a secretáriade educaçãoalegando urgênciasolicitou a contratação direta do serviçomediante dispensa delicitação.

Aprovada pelo presidente da CPL e seguindo parecer favorável do procurador do município, oprefeito autorizou a celebração do contrato em valor bastante superior ao cotado pela comissão. Oserviço deveria ser prestado em 90 diasaté que fossem adotadas as providências para a realizaçãodo procedimento licitatório. No entantofoi renovado diversas vezes, em valores exorbitantes, e oprocesso de licitação  foi concluído quase ao final do ano letivo.

Além da fraude em licitação para transportes escolares, o MPF apontou outros ilícitoscomocontratação irregular de construtora para serviços de reforma de prédios escolaresfraudesenvolvendo despesas com combustíveispagamento indevido de aluguelfracionamento de despesaspara alterar modalidades de licitações ou para dispensá-las e simulação de pagamentospor meio doConvênio nº 656660, realizado com o Fundo Nacional de Educação.

fim de garantir o ressarcimento à União, o MPF requereuliminarmente, a indisponibilidade dos bens dos denunciados e o afastamento cautelar dos ocupantes de cargos públicos. O pedido liminar foiparcialmente acatado pela Justiça Federal em Feira de Santana, que determinou que os réustivessem os bens bloqueadosQuanto ao afastamento dos ocupantes de cargos públicos, o pedido foinegadomas o MPF recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No julgamento do mérito da ação, o MPF requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral dosdanos causados ao erário e às penas previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429, queestabelece sanções em caso de ato de improbidade administrativaRequeraindaque sejamcondenados a pagar indenização de 400 mil reais à União e à população de Biritinga, a título de danomorais coletivos
FONTE: Bahia Notícias

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