domingo, 7 de abril de 2013

Assembleia aprova 2 projetos de autoria parlamentar em Juazeiro


Projeto de Roberto Carlos quer assegurar que jogadores menores de 18 anos frequentem a escola
Proposição de Bira Corôa propõe a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas
A cidade de Juazeiro testemunhou a aprovação unânime de dois projetos de origem parlamentar, durante a visita da Assembleia Itinerante àquela cidade, na última quinta-feira. Logo após a sessão ordinária e da sessão especial em que foram condecoradas seis personalidades com a Comenda Dois de Julho, o presidente Marcelo Nilo (PDT) convocou uma sessão extraordinária para apreciar os projetos de lei 18.948, de autoria do deputado Roberto Carlos (PDT), e 18.811, proposto pelo deputado Bira Corôa (PT).
A iniciativa do pedetista visa a tornar obrigatório que os clubes de futebol existentes no estado, sejam profissionais ou amadores, assegurem que seus jogadores menores de 18 anos estejam matriculados em uma instituição de ensino. O deputado juazeirense explica que é “rotineiro alguns clubes de futebol, escolinhas e similares treinarem a meninada para desenvolver e investir em seus talentos, visando lucrar, sem se preocupar com a formação escolar desses jovens”.
Roberto Carlos considera que sua proposição vai colaborar na redução do índice de analfabetismo no país, que atinge 11,5% das crianças entre 8 e 9 anos, “apesar dos avanços alcançados pelo país em diversas áreas. Ele lembra que, no caso dos meninos que sonham com um futuro dentro do campo, mas que não alcançam seu objetivo,  terminam ficando “à margem do mercado de trabalho, por não terem tido a oportunidade de frequentar a escola e alcançar o aperfeiçoamento profissional. DESAPARECIDOS O PL 18.811, proposto por Bira Corôa institui o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas. A matéria visa a, segundo o deputado, “garantir maior conforto às famílias que têm seus filhos e parentes desaparecidos, além de contribuir com maior eficácia e agilidade na busca às pessoas desaparecidas”. Ele explica que a estimativa é que “cerca de 40 mil pessoas desaparecem no Brasil e não há dados precisos em cada estado sobre esse problema”.
O cadastro proposto deverá conter nome, filiação, data de nascimento, altura, peso, cor dos olhos e cabelos e outros sinais característicos, além de fotos e circunstâncias do desaparecimento, além do endereço para contato. A matéria prevê ainda a destinação de espaço nos meios de comunicação para a divulgação de dados, o encaminhamento das informações ao instituto de Polícia Técnica e diversas outras medidas que poderão auxiliar na busca.

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