sábado, 2 de fevereiro de 2013

Municípios poderão constituir brigadas voluntárias de incêndio



As atividades de defesa civil seriam complementares às do Corpo de Bombeiros, mas sem remuneração dos integrantes
Tragédia em boate de Santa Maria (RS) colocou prefeituras 
de todo o país em alerta sobre ações contra incêndios
No momento em que prefeituras de todo o país promovem a revisão das condições de segurança de locais de grande aglomeração de pessoas, como clubes noturnos, ganha importância o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 71/12, que aguarda a análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado. O texto propõe que municípios sejam autorizados a constituir brigadas voluntárias de incêndio.
As brigadas voluntárias, de acordo com a proposta, exercerão atividades de defesa civil complementares às do Corpo de Bombeiros Militar do respectivo estado. A proposta proíbe a remuneração dos seus integrantes com recursos públicos e faculta aos municípios firmar convênios com os estados e com a iniciativa privada, para garantir às brigadas os meios necessários ao seu funcionamento.
As normas gerais de requisitos técnicos de recursos humanos, ­organização, funcionamento e fiscalização das brigadas voluntárias de incêndio, ainda segundo o projeto, serão estabelecidas em lei estadual, enquanto a orientação técnica ficará a cargo do Corpo de Bombeiros.
Após ser analisado pela CRE, onde Inácio Arruda (PCdoB-CE) será o relator, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebendo votação final caso não haja recurso para análise em Plenário.
Jornal do Senado

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