sábado, 2 de fevereiro de 2013

Hospedagem com menor pode exigir documento



Projeto de Maria do Carmo
altera o Estatuto da 
Criança e do Adolescente
Está pronto para votação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) o PLS 702/11, que cria orientações para que hotéis e hóspedes possam cumprir com tranquilidade as exigências para hospedagem de crianças e adolescentes.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores só podem hospedar-se autorizados ou acompanhados de pais ou responsável. Como a lei não deixa clara a ­necessidade de documentos, é comum pais chegarem a hotéis com os filhos sem comprovação do vínculo.
O projeto, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE), acrescenta ao artigo 82 do ECA dois novos parágrafos. O primeiro impõe aos estabelecimentos o dever de alertar os futuros hóspedes, no momento da reserva, sobre a obrigatoriedade de apresentar documentos. O segundo determina ao poder público que promova campanhas para divulgar os termos da lei, durante cinco anos, entre novembro e dezembro.
O texto recebeu parecer favorável do relator, Wellington Dias (PT-PI). Ele argumenta que a proposta oferece à rede hoteleira o amparo legal para exigir comprovação do vínculo das famílias com as crianças.
O relator destacou ainda que a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/08) visa prevenir atividades turísticas relacionadas a abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, daí a importância para que se faça cumprir as exigências do ECA quanto a hospedagem de crianças e adolescentes.
Se for aprovada, a proposta segue para votação final na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e vai para a Câmara se não houver recurso para análise em Plenário.

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