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PROCESSO: | RCED Nº 790170 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: BA |
TRE
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Nº ÚNICO: | 790170.2010.605.0050 | ||
MUNICÍPIO: | CANSANÇÃO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 728862010 - 15/12/2010 13:28 | ||
RECORRENTE(S): | COLIGAÇÃO "PRA CANSANÇÃO SEGUIR EM FRENTE" e RIVALDO DE SOUZA PEREIRA, candidato a prefeito nas eleições suplementares de 2010 | ||
ADVOGADO: | BEL. JOSÉ SOUZA PIRES | ||
RECORRIDO(S): | RANULFO DA SILVA GOMES, candidato eleito para prefeito | ||
ADVOGADO: | BEL. LINDOLFO ANTONIO NASCIMENTO REBOUÇAS | ||
RECORRIDO(S): | PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE, candidato eleito para vice-prefeito | ||
ADVOGADO: | BEL. PAULO DE TARSO SILVA SANTOS | ||
RELATOR(A): | JUIZ JOSÉ WANDERLEY OLIVEIRA GOMES | ||
ASSUNTO: | RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA | ||
LOCALIZAÇÃO: | CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | ||
FASE ATUAL: | 05/12/2012 19:18-Encaminhada | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
CORIP | 05/12/2012 19:18 | Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 11.12.2012. Data de publicação PREVISTA: 07.12.2012. |
CORIP | 28/11/2012 13:31 | Recebido |
ASJUI5 | 28/11/2012 09:21 | Enviado para CORIP. Despacho determinando inclusão em pauta . |
ASJUI5 | 17/10/2012 19:40 | Recebido |
CORIP | 17/10/2012 19:22 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Wanderley Gomes |
CORIP | 17/10/2012 18:39 | Redistribuição por prevenção. JUIZ WANDERLEY GOMES. Prevenção |
CORIP | 17/10/2012 17:46 | Recebido |
PRE | 17/10/2012 17:29 | Enviado para CORIP. Com manifestação da PRE pelo desprovimento |
PRE | 26/04/2012 16:54 | Recebido |
CORIP | 09/04/2012 18:52 | Enviado para PRE. Vista à PRE |
CORIP | 09/04/2012 18:52 | Juntada do documento nº 18.627/2012 - Alegações finais |
CORIP | 09/04/2012 18:41 | Juntada do documento nº 18.954/2012 |
CORIP | 30/03/2012 08:06 | Certidão de publicação intimação DJE 30/03/12 despacho Relator |
CORIP | 27/03/2012 17:36 | Recebido |
ASJUI5 | 27/03/2012 16:47 | Enviado para CORIP. Despacho determinando notificação das Partes e outras providências. |
ASJUI5 | 27/03/2012 16:44 | Recebido |
CORIP | 27/03/2012 15:12 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Mauricio Kertzman. |
CORIP | 26/03/2012 19:09 | Juntada por linha do documento nº 15.567/2012 |
CORIP | 14/03/2012 14:47 | enviado e-mail comunicando decisão . |
CORIP | 13/03/2012 18:31 | Recebido |
ASJUI5 | 13/03/2012 17:36 | Enviado para CORIP. Despacho: defirindo o pedido de desistência de oitiva. |
ASJUI5 | 12/03/2012 19:40 | Recebido |
CORIP | 12/03/2012 19:22 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) . |
CORIP | 12/03/2012 18:33 | Juntada do documento nº 13.109/2012 Requerimento de desistência de oitiva de testemunhas |
CORIP | 23/02/2012 19:58 | Carta de Ordem expedida |
CORIP | 13/02/2012 16:10 | Recebido |
ASJUI5 | 13/02/2012 16:06 | Enviado para CORIP. devolvido com carta de ordem assinada. |
ASJUI5 | 10/02/2012 13:56 | Recebido |
CORIP | 10/02/2012 11:10 | Enviado para ASJUI5. Para assinatura de Carta de Ordem |
CORIP | 09/02/2012 15:40 | Certidão de que, decorreu o prazo sem interposição de recurso |
CORIP | 23/01/2012 15:11 | Publicação em 23/01/2012 Diário da Justiça Eletrônico . Acórdão nº 10 de 18/01/2012 do(a) Ag/Rg no RCED nº 7901-70.2010.6.05.0050. |
CORIP | 19/01/2012 19:12 | Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data de publicação PREVISTA: 23.01.2012. |
CORIP | 19/01/2012 16:04 | Aguardando assinatura de Acórdão/Resolução |
CORIP | 19/01/2012 14:44 | Encaminhado e-mail, comunicando a decisão, ao Juízo Eleitoral da 50ª Zona |
SJU | 18/01/2012 19:33 | Julgado AG/RG NO RCED Nº 7901-70.2010.6.05.0050 em 18/01/2012. Acórdão Negado provimento |
CORIP | 18/01/2012 19:16 | Juntada do documento nº 3.145/2012 petição. |
CORIP | 18/01/2012 19:11 | Recebido |
ASJUI5 | 18/01/2012 18:03 | Enviado para CORIP. Para lavrar acórdão |
ASJUI5 | 13/01/2012 09:55 | Recebido |
CORIP | 13/01/2012 09:26 | Enviado para ASJUI5. Incluído na pauta dia 18.01.2012 |
CORIP | 13/01/2012 08:55 | Pauta de Julgamento nº 2/2012 publicada em 13/01/2012. |
CORIP | 13/01/2012 08:55 | Ag/Rg no RCED nº 7901-70.2010.6.05.0050 incluído na Pauta de Julgamento nº 2/2012 . Julgamento em 18/01/2012. |
CORIP | 11/01/2012 18:15 | Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 18.01.2012, com início às 17h. Data de publicação PREVISTA:13.01.2012. |
CORIP | 15/12/2011 14:40 | Juntada do documento nº 129.106/2011 - Ofício 132/2011 procedente da 50ª Zona Eleitoral. |
CORIP | 14/12/2011 14:18 | Recebido |
ASJUI5 | 14/12/2011 10:46 | Enviado para CORIP. Despacho determinando inclusão em pauta . |
ASJUI5 | 01/12/2011 15:48 | Recebido |
CORIP | 01/12/2011 14:44 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) . |
CORIP | 01/12/2011 13:33 | Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 125.802/2011 de 30/11/2011 17:21:21). |
CORIP | 29/11/2011 13:55 | Juntada do documento nº 123.553/2011 alegações finais, via fac-símile. |
CORIP | 29/11/2011 13:52 | Juntada do documento nº 123.566/2011 alegações finais |
CORIP | 24/11/2011 17:53 | Cancelada a juntada do documento nº 123.553/2011 Aguardando despacho do Juiz Relator. |
CORIP | 24/11/2011 14:22 | Juntada do documento nº 123.553/2011 alegações finais, via fac-símile. |
CORIP | 23/11/2011 19:49 | Registrado Despacho de 23/11/2011. Determinando expedição de carta de ordem ao Juízo Zonal |
CORIP | 23/11/2011 19:46 | Recebido |
ASJUI5 | 23/11/2011 18:49 | Enviado para CORIP. Com decisão |
ASJUI5 | 22/11/2011 18:00 | Recebido |
CORIP | 22/11/2011 15:08 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Mauricio Kertzman |
CORIP | 22/11/2011 14:53 | Juntada do documento nº 122.475/2011 petição |
CORIP | 22/11/2011 14:53 | Juntada do documento nº 122.931/2011 petição |
CORIP | 21/11/2011 13:46 | Certidão de publicação intimação DJE 21/11/11despacho Juiz Relator |
CORIP | 17/11/2011 15:55 | Recebido |
ASJUI5 | 17/11/2011 15:32 | Enviado para CORIP. Despacho determinando notificação das partes. Após decurso do prazo legal, abra-se vista ao MPE. |
ASJUI5 | 09/11/2011 14:59 | Recebido |
CORIP | 09/11/2011 13:57 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) . |
CORIP | 09/11/2011 13:28 | Apensamento do processo zona Cart nº 8-91.2011.6.05.0050 . |
CORIP | 17/10/2011 14:18 | Aguardando devolução de Carta de Ordem. |
CORIP | 17/10/2011 13:59 | Recebido |
ASJUI5 | 17/10/2011 12:06 | Enviado para CORIP. devolvido à Secretaria a fim de aguardar a devolução da carta de ordem. |
ASJUI5 | 14/10/2011 14:17 | Recebido |
CORIP | 14/10/2011 13:54 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) . |
CORIP | 14/10/2011 13:24 | Juntada do documento nº 100.327/2011 |
CORIP | 13/10/2011 13:44 | Enviado mensagem eletrônica nº 264/2011/SEAPRO/CORIP/SJU |
CORIP | 10/10/2011 18:49 | Recebido |
ASJUI5 | 10/10/2011 18:11 | Enviado para CORIP. Despacho solicitando informações acerca do cumprimento da carta de ordem expedida. |
ASJUI5 | 10/10/2011 17:39 | Recebido |
CORIP | 10/10/2011 16:51 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) . |
CORIP | 10/10/2011 16:21 | Certidão de não retorno da Carta de Ordem. |
CORIP | 10/10/2011 15:54 | Juntada do documento nº 98.568/2011 |
CORIP | 20/09/2011 18:07 | Juntada do documento nº 65.471/2011 informações prestadas pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral |
CORIP | 14/09/2011 19:17 | Enviado e-mail solcitando informações sobre carta de ordem |
CORIP | 14/09/2011 18:52 | Recebido |
ASJUI5 | 14/09/2011 18:49 | Enviado para CORIP. Despacho: "Reinteire-se o pedido de informações de fls. 239 acerca do cumprimento de carta de ordem expedida." |
ASJUI5 | 14/09/2011 18:24 | Recebido |
CORIP | 14/09/2011 18:19 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) . |
CORIP | 04/08/2011 16:21 | Juntada do documento nº 49.383/2011 irformações prestadas pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral |
CORIP | 02/08/2011 16:55 | Juntada do documento nº 48.725/2011 juntada de substabelecimento |
CORIP | 02/08/2011 14:13 | Enviado e-mail solicitando informações. |
CORIP | 29/07/2011 11:57 | Recebido |
ASJUI5 | 29/07/2011 11:41 | Enviado para CORIP. Despacho solicitando informações a respeito da Carta de Ordem expedida. |
ASJUI5 | 27/07/2011 17:52 | Recebido |
CORIP | 27/07/2011 17:50 | Enviado para ASJUI5. devolvido . |
CORIP | 27/07/2011 17:27 | Recebido |
ASJUI5 | 27/07/2011 17:23 | Enviado para CORIP. Para providências cabíveis |
ASJUI5 | 27/07/2011 17:15 | Recebido |
CORIP | 27/07/2011 16:34 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) . |
CORIP | 16/06/2011 15:04 | Juntada do documento nº 38.979/2011 o juízo da 50ª ZE informa que a audiência será realizada em 21/06/2011, às 9h |
CORIP | 15/06/2011 14:55 | Expedido Ofício eletronicamente à 50ª ZE |
CORIP | 07/06/2011 18:58 | Recebido |
ASJUI5 | 07/06/2011 18:32 | Enviado para CORIP. Com despacho determinando expedição de ofício para solicitar informações sobre carta de ordem |
ASJUI5 | 07/06/2011 18:26 | Recebido |
CORIP | 07/06/2011 18:05 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) . |
CORIP | 07/06/2011 14:16 | Certidão de que, até a presente data, não houve devolução da Carta de Ordem |
CORIP | 03/05/2011 14:10 | Certidão de publicação intimação DJE 03/05/2011 despacho/decisão Juiz Relator |
CORIP | 29/04/2011 11:01 | Carta de Ordem expedida. |
CORIP | 25/04/2011 16:09 | Registrado Despacho de 25/04/2011. Indeferindo o pedido de sobrestamento formulado pelo Recorrido e determinando expedição de carta de ordem ao Juízo da 50ª Zona. |
CORIP | 25/04/2011 16:07 | Recebido |
ASJUI5 | 25/04/2011 15:59 | Enviado para CORIP. Com despacho . |
ASJUI5 | 08/04/2011 14:15 | Recebido |
CORIP | 08/04/2011 14:10 | Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Mauricio Kertzman |
CORIP | 08/04/2011 13:31 | Juntada do documento nº 16.973/2011 - Petição e documentos |
CORIP | 08/04/2011 13:05 | Recebido |
PRE | 08/04/2011 12:11 | Enviado para CORIP. Com manifestação da PRE reservando-se para pronunciamento posterior. |
PRE | 22/02/2011 13:50 | Recebido |
CORIP | 26/01/2011 17:36 | Enviado para PRE. Vista à PRE |
CORIP | 26/01/2011 16:29 | Liberação da distribuição. Distribuição automática em 26/01/2011 JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER |
CORIP | 26/01/2011 16:05 | Autuado - RCED nº 7901-70.2010.6.05.0050 |
CORIP | 25/01/2011 17:40 | Recebido |
SEPROT | 25/01/2011 17:25 | Enviado para CORIP. Encaminhado por meio do Ofício nº 005/2011 da 50ª Zona Eleitoral. |
SEPROT | 25/01/2011 15:33 | Recebido |
ZE-050 | 21/01/2011 12:10 | Enviado para SEPROT. Ofício expedido |
ZE-050 | 21/01/2011 11:16 | Concluso(s) Em 20/01/2011 |
ZE-050 | 21/01/2011 11:15 | Autos devolvidos Em 20/01/2011 Com parecer pelo recebimento do Recurso |
ZE-050 | 21/01/2011 11:14 | Vista ao MP Em 19/01/2011 |
ZE-050 | 07/01/2011 12:31 | Juntada do documento nº 1.279/2011 |
ZE-050 | 07/01/2011 12:30 | Juntada do documento nº 1.278/2011 |
ZE-050 | 07/01/2011 12:29 | Juntada CONTRA RAZÕES AO RCED - PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE - PROTOCOLO N.º 1279/2011 |
ZE-050 | 07/01/2011 12:28 | Juntada CONTRA RAZÕES AO RCED - RANULFO DA SILVA GOMES |
ZE-050 | 06/01/2011 12:16 | Juntada EM 17/12/2010- JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS |
ZE-050 | 06/01/2011 12:15 | Certidão EM 16/12/2010 - INTIMAÇÃOPESSOAL DO DR. ADERALDO BORGES DOS SANTOS, ADVOGADO/ DELEGADO DA COLIGAÇÃO "CANSANÇÃO, COM A VERDADE VENCEREMOS" |
ZE-050 | 06/01/2011 12:14 | Juntada EM 16/12/2010 - JUNTADA DO RECIBO DE TRANSMISSÃO DO FAX PARA O SR. PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE |
ZE-050 | 06/01/2011 12:13 | Certidão EM 16/12/2010 - INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE FAX DO SR. PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE |
ZE-050 | 06/01/2011 12:13 | Juntada EM 16/12/2010 - JUNTADA DO RECIBO DE TRANSMISSÃO DO FAX PARA O SR. RANULFO DA SILVA GOMES |
ZE-050 | 06/01/2011 12:12 | Certidão EM 16/12/2010 - INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE FAX DO SR. RANULFO DA SILVA GOMES |
ZE-050 | 06/01/2011 12:11 | Juntada EM 16/12/2010 -JUNTADA DE CÓPIA DOS MANDADOS DE INTIMAÇÃO PARA AS PARTES |
ZE-050 | 06/01/2011 12:11 | Certidão EM 16/12/2010 - EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO PARA AS PARTES |
ZE-050 | 06/01/2011 12:10 | Certidão EM 16/12/2010 - REGISTRO DO FEITO EM LIVRO PRÓPRIO |
ZE-050 | 06/01/2011 12:10 | Autos recebidos EM 16/12/2010 - AUTOS RECEBIDOS EM CARTÓRIO ELEITORAL |
ZE-050 | 16/12/2010 09:19 | Dados do protocolo atualizados |
ZE-050 | 16/12/2010 09:07 | Dados do protocolo atualizados |
ZE-050 | 16/12/2010 09:06 | Autuado zona - Pet nº 7901-70.2010.6.05.0050 |
ZE-050 | 16/12/2010 08:46 | Documento registrado |
ZE-050 | 15/12/2010 13:28 | Protocolado |
Distribuição/Redistribuição | |||
Data | Tipo | Relator | Justificativa |
17/10/2012 | Redistribuição por prevenção | Wanderley Gomes | |
26/01/2011 | Distribuição automática | Mauricio Kertzman Szporer | Prevenção |
Despacho | |
Despacho em 23/11/2011 - RCED Nº 790170 Juiz Mauricio Kertzman Szporer | |
DECISÃO Por meio do expediente de fls. 267/274, os Recorridos pleiteiam seja declarada a nulidade da audiência realizada em 25/10/2011, em cumprimento à carta de ordem expedida ao Juízo da 50ª Zona Eleitoral, renovando-se o ato para oitiva das três testemunhas por eles arroladas para defesa. Explicam que naquela oportunidade foi requerido o adiamento do ato em virtude do seu defensor ter sido anteriormente intimado para audiências em Uauá, a ocorrerem nos dias 24, 25 e 26 de outubro, pedido indeferido pelo Juiz ordenado. Alegam que na data designada, o advogado efetivamente se encontrava em audiência em Uauá, que fora previamente designada. Esclarecem que na aludida audiência, diante da ausência das testemunhas arroladas pela defesa, o Juiz aplicou-lhes multa de um salário mínimo, determinando a remessa do termo de audiência para a OAB e para o Ministério Público, a fim de que pudessem ser adotadas as medidas cabíveis contra o advogado subscritor do pedido. Defendendo que no bojo de uma carta de ordem o Juiz ordenado não poderia praticar atos decisórios, requer sejam eles invalidados por extrapolação de competência. É o relatório. Passo a decidir. Do compulsar da documentação carreada aos autos, verifico que a intimação do Bel. Lindolfo Antonio Nascimento Rebouças, único advogado do Recorrido Ranulfo da Silva Gomes, para as audiências que seriam realizadas na sede da 83ª Zona - Uauá, ocorreu no dia 03 de outubro de 2011, em data anterior à designação da audiência de instrução deste feito, realizada pelo Juiz Eleitoral da 50ª Zona por força de carta de ordem a ele expedida. Ainda, a certidão de fls. 274, expedida pela Chefe do Cartório Eleitoral da 83ª Zona, atesta que o Bel. Lindolfo Antonio Nascimento Rebouças, em 25/10/2011, compareceu à audiência para a qual fora intimado em 03/10/2011, cujo encerramento ocorreu por volta de 13:20h. Colhe-se do Termo de Audiência de fls. 272/274 do apenso, que a audiência para continuidade da instrução deste feito foi designada no dia 18 de outubro, em data posterior à do Juízo de Uauá. Em que pese o Juiz Eleitoral tenha registrado, no Termo de fls. 296/299, que ao receber o pedido de adiamento formulado pelo advogado da defesa buscou informações junto ao Cartório da 83ª Zona, sendo cientificado que a audiência que ali se realizava era referente ao Processo nº 16-71.2008.6.08.0083, ele não atentou para o fato de que o Requerente também atuava naquele feito, imputando multa às testemunhas faltosas e determinando a expedição de ofícios à OAB e ao Ministério Público Eleitoral. Diante do equívoco esclarecido, defiro os pedidos de fls. 706, determinando seja expedida carta de ordem ao Juízo Zonal a fim de que sejam ouvidas as testemunhas Amilton Oliveira Santos, Joelson Barbosa de Barros e Marisvaldo Ferreira Barros, invalidando, ainda, as multas a eles aplicadas e suspendendo a expedição dos ofícios antes mencionados. Publique-se. Salvador, 24 de novembro de 2011. Mauricio Kertzman Szporer Juiz Relator | |
Despacho em 25/04/2011 - RCED Nº 790170 Juiz Mauricio Kertzman Szporer | |
Às fls. 110/111, Ranulfo da Silva Gomes, acostando aos autos cópia da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 84.2001.6.05.0050, que tem as mesmas partes e causa de pedir do presente feito, requer que, acaso não sejam acolhidas as preliminares argüidas nas contrarrazões, seja o presente feito sobrestado até o término da instrução da referida AIME. Registro, de logo, que a apreciação das preliminares suscitadas somente se dará após a instrução do presente recurso. É entendimento sedimentado o de que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e o Recurso contra Expedição de Diploma são processos autônomos, o primeiro de competência do Juízo Zonal e o segundo da Corte Regional. Embora exista a possibilidade de se valer da prova emprestada do outro feito, verifico que este RCED já se encontra em condições de ser instruído, devendo desde já ser expedida carta de ordem para que o Juízo Eleitoral da 50ª Zona proceda à oitiva das testemunhas arroladas pelo Recorrente e pelo Recorrido, o que não impede que a prova nele produzida venha a servir quando da instrução da AIME, cujo curso se encontra suspenso naquela Zona (fls. 215). Pelo exposto, diante da celeridade requerida nos feitos eleitorais, indefiro o pedido de sobrestamento formulado pelo Recorrido. Expeça-se a carta de ordem ao Juízo da 50ª Zona. Publique-se. Em 25/04/2011. Mauricio Kertzman Szporer Juiz Relator |
Petições | ||
Protocolo | Espécie | Interessado(s) |
1.278/2011 | CONTRA-RAZOES | LINDOLFO REBOUÇAS |
1.279/2011 | CONTRA-RAZOES | LAECIO ROCHA NEVES DO AMARAL |
3.145/2012 | PETICAO | LINDOLFO REBOUCAS; RANULFO DA SILVA GOMES |
13.109/2012 | OFICIO | LINDOLFO REBOUCAS |
15.567/2012 | OFICIO | MURILO ANDERSON CERQUEIRA CORREIA |
16.973/2011 | PETICAO | LINDOLFO REBOUCAS; RANULFO DA SILVA GOMES |
18.627/2012 | PETICAO | COLIGACAO PRA CANSANCAO SEGUIR EM FRENTE; JOSE SOUZA PIRES; RIVALDO DE SOUZA PEREIRA |
18.954/2012 | PETICAO | LINDOLFO REBOUCAS; PAULO DE TARSO S. SANTOS; PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE; RANULFO DA SILVA GOMES |
38.979/2011 | OFICIO | IZABELA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA |
48.725/2011 | PETICAO | LINDOLFO REBOUCAS; PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE |
49.383/2011 | OFICIO | VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA |
65.471/2011 | OFICIO | VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA |
98.568/2011 | PETICAO | PAULO DE TARSO S. SANTOS; PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE |
100.327/2011 | PETICAO | VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA |
122.475/2011 | PETICAO | LINDOLFO REBOUCAS; PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE; RANULFO DA SILVA GOMES |
122.931/2011 | PETICAO | LINDOLFO REBOUCAS; RANULFO DA SILVA GOMES |
123.553/2011 | PETICAO | COLIGACAO PRA CANSANCAO SEGUIR EM FRENTE; JOSE SOUZA PIRES; RIVALDO DE SOUZA PEREIRA |
123.566/2011 | PETICAO | COLIGACAO PRA CANSANCAO SEGUIR EM FRENTE; JOSE SOUZA PIRES; RIVALDO DE SOUZA PEREIRA |
125.802/2011 | CONTESTACAO | COLIGACAO PRA CANSANCAO SEGUIR EM FRENTE; JOSE SOUZA PIRES; RIVALDO DE SOUZA PEREIRA |
129.106/2011 | OFICIO | MURILO ANDERSON CERQUEIRA CORREIA |
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