quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

TRE: Prefeito Ranulfo de Cansanção pode ter Diploma cassado na próxima terça feira

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:RCED Nº 790170 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: BA
TRE
Nº ÚNICO:790170.2010.605.0050
MUNICÍPIO:CANSANÇÃO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:728862010 - 15/12/2010 13:28
RECORRENTE(S):COLIGAÇÃO "PRA CANSANÇÃO SEGUIR EM FRENTE" e RIVALDO DE SOUZA PEREIRA, candidato a prefeito nas eleições suplementares de 2010
ADVOGADO:BEL. JOSÉ SOUZA PIRES
RECORRIDO(S):RANULFO DA SILVA GOMES, candidato eleito para prefeito
ADVOGADO:BEL. LINDOLFO ANTONIO NASCIMENTO REBOUÇAS
RECORRIDO(S):PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE, candidato eleito para vice-prefeito
ADVOGADO:BEL. PAULO DE TARSO SILVA SANTOS
RELATOR(A):JUIZ JOSÉ WANDERLEY OLIVEIRA GOMES
ASSUNTO:RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
LOCALIZAÇÃO:CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
FASE ATUAL:05/12/2012 19:18-Encaminhada
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CORIP05/12/2012 19:18Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 11.12.2012. Data de publicação PREVISTA: 07.12.2012.
CORIP28/11/2012 13:31Recebido
ASJUI528/11/2012 09:21Enviado para CORIP. Despacho determinando inclusão em pauta .
ASJUI517/10/2012 19:40Recebido
CORIP17/10/2012 19:22Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Wanderley Gomes
CORIP17/10/2012 18:39Redistribuição por prevenção. JUIZ WANDERLEY GOMES. Prevenção
CORIP17/10/2012 17:46Recebido
PRE17/10/2012 17:29Enviado para CORIP. Com manifestação da PRE pelo desprovimento
PRE26/04/2012 16:54Recebido
CORIP09/04/2012 18:52Enviado para PRE. Vista à PRE
CORIP09/04/2012 18:52Juntada do documento nº 18.627/2012 - Alegações finais
CORIP09/04/2012 18:41Juntada do documento nº 18.954/2012
CORIP30/03/2012 08:06Certidão de publicação intimação DJE 30/03/12 despacho Relator
CORIP27/03/2012 17:36Recebido
ASJUI527/03/2012 16:47Enviado para CORIP. Despacho determinando notificação das Partes e outras providências.
ASJUI527/03/2012 16:44Recebido
CORIP27/03/2012 15:12Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Mauricio Kertzman.
CORIP26/03/2012 19:09Juntada por linha do documento nº 15.567/2012
CORIP14/03/2012 14:47enviado e-mail comunicando decisão .
CORIP13/03/2012 18:31Recebido
ASJUI513/03/2012 17:36Enviado para CORIP. Despacho: defirindo o pedido de desistência de oitiva.
ASJUI512/03/2012 19:40Recebido
CORIP12/03/2012 19:22Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) .
CORIP12/03/2012 18:33Juntada do documento nº 13.109/2012 Requerimento de desistência de oitiva de testemunhas
CORIP23/02/2012 19:58Carta de Ordem expedida
CORIP13/02/2012 16:10Recebido
ASJUI513/02/2012 16:06Enviado para CORIP. devolvido com carta de ordem assinada.
ASJUI510/02/2012 13:56Recebido
CORIP10/02/2012 11:10Enviado para ASJUI5. Para assinatura de Carta de Ordem
CORIP09/02/2012 15:40Certidão de que, decorreu o prazo sem interposição de recurso
CORIP23/01/2012 15:11Publicação em 23/01/2012 Diário da Justiça Eletrônico . Acórdão nº 10 de 18/01/2012 do(a) Ag/Rg no RCED nº 7901-70.2010.6.05.0050.
CORIP19/01/2012 19:12Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data de publicação PREVISTA: 23.01.2012.
CORIP19/01/2012 16:04Aguardando assinatura de Acórdão/Resolução
CORIP19/01/2012 14:44Encaminhado e-mail, comunicando a decisão, ao Juízo Eleitoral da 50ª Zona
SJU18/01/2012 19:33Julgado AG/RG NO RCED Nº 7901-70.2010.6.05.0050 em 18/01/2012. Acórdão Negado provimento
CORIP18/01/2012 19:16Juntada do documento nº 3.145/2012 petição.
CORIP18/01/2012 19:11Recebido
ASJUI518/01/2012 18:03Enviado para CORIP. Para lavrar acórdão
ASJUI513/01/2012 09:55Recebido
CORIP13/01/2012 09:26Enviado para ASJUI5. Incluído na pauta dia 18.01.2012
CORIP13/01/2012 08:55Pauta de Julgamento nº 2/2012 publicada em 13/01/2012.
CORIP13/01/2012 08:55Ag/Rg no RCED nº 7901-70.2010.6.05.0050 incluído na Pauta de Julgamento nº 2/2012 . Julgamento em 18/01/2012.
CORIP11/01/2012 18:15Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 18.01.2012, com início às 17h. Data de publicação PREVISTA:13.01.2012.
CORIP15/12/2011 14:40Juntada do documento nº 129.106/2011 - Ofício 132/2011 procedente da 50ª Zona Eleitoral.
CORIP14/12/2011 14:18Recebido
ASJUI514/12/2011 10:46Enviado para CORIP. Despacho determinando inclusão em pauta .
ASJUI501/12/2011 15:48Recebido
CORIP01/12/2011 14:44Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) .
CORIP01/12/2011 13:33Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 125.802/2011 de 30/11/2011 17:21:21).
CORIP29/11/2011 13:55Juntada do documento nº 123.553/2011 alegações finais, via fac-símile.
CORIP29/11/2011 13:52Juntada do documento nº 123.566/2011 alegações finais
CORIP24/11/2011 17:53Cancelada a juntada do documento nº 123.553/2011 Aguardando despacho do Juiz Relator.
CORIP24/11/2011 14:22Juntada do documento nº 123.553/2011 alegações finais, via fac-símile.
CORIP23/11/2011 19:49Registrado Despacho de 23/11/2011. Determinando expedição de carta de ordem ao Juízo Zonal
CORIP23/11/2011 19:46Recebido
ASJUI523/11/2011 18:49Enviado para CORIP. Com decisão
ASJUI522/11/2011 18:00Recebido
CORIP22/11/2011 15:08Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Mauricio Kertzman
CORIP22/11/2011 14:53Juntada do documento nº 122.475/2011 petição
CORIP22/11/2011 14:53Juntada do documento nº 122.931/2011 petição
CORIP21/11/2011 13:46Certidão de publicação intimação DJE 21/11/11despacho Juiz Relator
CORIP17/11/2011 15:55Recebido
ASJUI517/11/2011 15:32Enviado para CORIP. Despacho determinando notificação das partes. Após decurso do prazo legal, abra-se vista ao MPE.
ASJUI509/11/2011 14:59Recebido
CORIP09/11/2011 13:57Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) .
CORIP09/11/2011 13:28Apensamento do processo zona Cart nº 8-91.2011.6.05.0050 .
CORIP17/10/2011 14:18Aguardando devolução de Carta de Ordem.
CORIP17/10/2011 13:59Recebido
ASJUI517/10/2011 12:06Enviado para CORIP. devolvido à Secretaria a fim de aguardar a devolução da carta de ordem.
ASJUI514/10/2011 14:17Recebido
CORIP14/10/2011 13:54Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) .
CORIP14/10/2011 13:24Juntada do documento nº 100.327/2011
CORIP13/10/2011 13:44Enviado mensagem eletrônica nº 264/2011/SEAPRO/CORIP/SJU
CORIP10/10/2011 18:49Recebido
ASJUI510/10/2011 18:11Enviado para CORIP. Despacho solicitando informações acerca do cumprimento da carta de ordem expedida.
ASJUI510/10/2011 17:39Recebido
CORIP10/10/2011 16:51Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) .
CORIP10/10/2011 16:21Certidão de não retorno da Carta de Ordem.
CORIP10/10/2011 15:54Juntada do documento nº 98.568/2011
CORIP20/09/2011 18:07Juntada do documento nº 65.471/2011 informações prestadas pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral
CORIP14/09/2011 19:17Enviado e-mail solcitando informações sobre carta de ordem
CORIP14/09/2011 18:52Recebido
ASJUI514/09/2011 18:49Enviado para CORIP. Despacho: "Reinteire-se o pedido de informações de fls. 239 acerca do cumprimento de carta de ordem expedida."
ASJUI514/09/2011 18:24Recebido
CORIP14/09/2011 18:19Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) .
CORIP04/08/2011 16:21Juntada do documento nº 49.383/2011 irformações prestadas pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral
CORIP02/08/2011 16:55Juntada do documento nº 48.725/2011 juntada de substabelecimento
CORIP02/08/2011 14:13Enviado e-mail solicitando informações.
CORIP29/07/2011 11:57Recebido
ASJUI529/07/2011 11:41Enviado para CORIP. Despacho solicitando informações a respeito da Carta de Ordem expedida.
ASJUI527/07/2011 17:52Recebido
CORIP27/07/2011 17:50Enviado para ASJUI5. devolvido .
CORIP27/07/2011 17:27Recebido
ASJUI527/07/2011 17:23Enviado para CORIP. Para providências cabíveis
ASJUI527/07/2011 17:15Recebido
CORIP27/07/2011 16:34Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) .
CORIP16/06/2011 15:04Juntada do documento nº 38.979/2011 o juízo da 50ª ZE informa que a audiência será realizada em 21/06/2011, às 9h
CORIP15/06/2011 14:55Expedido Ofício eletronicamente à 50ª ZE
CORIP07/06/2011 18:58Recebido
ASJUI507/06/2011 18:32Enviado para CORIP. Com despacho determinando expedição de ofício para solicitar informações sobre carta de ordem
ASJUI507/06/2011 18:26Recebido
CORIP07/06/2011 18:05Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) .
CORIP07/06/2011 14:16Certidão de que, até a presente data, não houve devolução da Carta de Ordem
CORIP03/05/2011 14:10Certidão de publicação intimação DJE 03/05/2011 despacho/decisão Juiz Relator
CORIP29/04/2011 11:01Carta de Ordem expedida.
CORIP25/04/2011 16:09Registrado Despacho de 25/04/2011. Indeferindo o pedido de sobrestamento formulado pelo Recorrido e determinando expedição de carta de ordem ao Juízo da 50ª Zona.
CORIP25/04/2011 16:07Recebido
ASJUI525/04/2011 15:59Enviado para CORIP. Com despacho .
ASJUI508/04/2011 14:15Recebido
CORIP08/04/2011 14:10Enviado para ASJUI5. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Mauricio Kertzman
CORIP08/04/2011 13:31Juntada do documento nº 16.973/2011 - Petição e documentos
CORIP08/04/2011 13:05Recebido
PRE08/04/2011 12:11Enviado para CORIP. Com manifestação da PRE reservando-se para pronunciamento posterior.
PRE22/02/2011 13:50Recebido
CORIP26/01/2011 17:36Enviado para PRE. Vista à PRE
CORIP26/01/2011 16:29Liberação da distribuição. Distribuição automática em 26/01/2011 JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
CORIP26/01/2011 16:05Autuado - RCED nº 7901-70.2010.6.05.0050
CORIP25/01/2011 17:40Recebido
SEPROT25/01/2011 17:25Enviado para CORIP. Encaminhado por meio do Ofício nº 005/2011 da 50ª Zona Eleitoral.
SEPROT25/01/2011 15:33Recebido
ZE-05021/01/2011 12:10Enviado para SEPROT. Ofício expedido
ZE-05021/01/2011 11:16Concluso(s) Em 20/01/2011
ZE-05021/01/2011 11:15Autos devolvidos Em 20/01/2011 Com parecer pelo recebimento do Recurso
ZE-05021/01/2011 11:14Vista ao MP Em 19/01/2011
ZE-05007/01/2011 12:31Juntada do documento nº 1.279/2011
ZE-05007/01/2011 12:30Juntada do documento nº 1.278/2011
ZE-05007/01/2011 12:29Juntada CONTRA RAZÕES AO RCED - PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE - PROTOCOLO N.º 1279/2011
ZE-05007/01/2011 12:28Juntada CONTRA RAZÕES AO RCED - RANULFO DA SILVA GOMES
ZE-05006/01/2011 12:16Juntada EM 17/12/2010- JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS
ZE-05006/01/2011 12:15Certidão EM 16/12/2010 - INTIMAÇÃOPESSOAL DO DR. ADERALDO BORGES DOS SANTOS, ADVOGADO/ DELEGADO DA COLIGAÇÃO "CANSANÇÃO, COM A VERDADE VENCEREMOS"
ZE-05006/01/2011 12:14Juntada EM 16/12/2010 - JUNTADA DO RECIBO DE TRANSMISSÃO DO FAX PARA O SR. PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE
ZE-05006/01/2011 12:13Certidão EM 16/12/2010 - INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE FAX DO SR. PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE
ZE-05006/01/2011 12:13Juntada EM 16/12/2010 - JUNTADA DO RECIBO DE TRANSMISSÃO DO FAX PARA O SR. RANULFO DA SILVA GOMES
ZE-05006/01/2011 12:12Certidão EM 16/12/2010 - INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE FAX DO SR. RANULFO DA SILVA GOMES
ZE-05006/01/2011 12:11Juntada EM 16/12/2010 -JUNTADA DE CÓPIA DOS MANDADOS DE INTIMAÇÃO PARA AS PARTES
ZE-05006/01/2011 12:11Certidão EM 16/12/2010 - EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO PARA AS PARTES
ZE-05006/01/2011 12:10Certidão EM 16/12/2010 - REGISTRO DO FEITO EM LIVRO PRÓPRIO
ZE-05006/01/2011 12:10Autos recebidos EM 16/12/2010 - AUTOS RECEBIDOS EM CARTÓRIO ELEITORAL
ZE-05016/12/2010 09:19Dados do protocolo atualizados
ZE-05016/12/2010 09:07Dados do protocolo atualizados
ZE-05016/12/2010 09:06Autuado zona - Pet nº 7901-70.2010.6.05.0050
ZE-05016/12/2010 08:46Documento registrado
ZE-05015/12/2010 13:28Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
17/10/2012Redistribuição por prevençãoWanderley Gomes
26/01/2011Distribuição automáticaMauricio Kertzman SzporerPrevenção
Despacho
Despacho em 23/11/2011 - RCED Nº 790170 Juiz Mauricio Kertzman Szporer
DECISÃO

Por meio do expediente de fls. 267/274, os Recorridos pleiteiam seja declarada a nulidade da audiência realizada em 25/10/2011, em cumprimento à carta de ordem expedida ao Juízo da 50ª Zona Eleitoral, renovando-se o ato para oitiva das três testemunhas por eles arroladas para defesa.

Explicam que naquela oportunidade foi requerido o adiamento do ato em virtude do seu defensor ter sido anteriormente intimado para audiências em Uauá, a ocorrerem nos dias 24, 25 e 26 de outubro, pedido indeferido pelo Juiz ordenado.

Alegam que na data designada, o advogado efetivamente se encontrava em audiência em Uauá, que fora previamente designada.

Esclarecem que na aludida audiência, diante da ausência das testemunhas arroladas pela defesa, o Juiz aplicou-lhes multa de um salário mínimo, determinando a remessa do termo de audiência para a OAB e para o Ministério Público, a fim de que pudessem ser adotadas as medidas cabíveis contra o advogado subscritor do pedido.

Defendendo que no bojo de uma carta de ordem o Juiz ordenado não poderia praticar atos decisórios, requer sejam eles invalidados por extrapolação de competência.

É o relatório. Passo a decidir.

Do compulsar da documentação carreada aos autos, verifico que a intimação do Bel. Lindolfo Antonio Nascimento Rebouças, único advogado do Recorrido Ranulfo da Silva Gomes, para as audiências que seriam realizadas na sede da 83ª Zona - Uauá, ocorreu no dia 03 de outubro de 2011, em data anterior à designação da audiência de instrução deste feito, realizada pelo Juiz Eleitoral da 50ª Zona por força de carta de ordem a ele expedida.

Ainda, a certidão de fls. 274, expedida pela Chefe do Cartório Eleitoral da 83ª Zona, atesta que o Bel. Lindolfo Antonio Nascimento Rebouças, em 25/10/2011, compareceu à audiência para a qual fora intimado em 03/10/2011, cujo encerramento ocorreu por volta de 13:20h.

Colhe-se do Termo de Audiência de fls. 272/274 do apenso, que a audiência para continuidade da instrução deste feito foi designada no dia 18 de outubro, em data posterior à do Juízo de Uauá.

Em que pese o Juiz Eleitoral tenha registrado, no Termo de

fls. 296/299, que ao receber o pedido de adiamento formulado pelo advogado da defesa buscou informações junto ao Cartório da 83ª Zona, sendo cientificado que a audiência que ali se realizava era referente ao Processo

nº 16-71.2008.6.08.0083, ele não atentou para o fato de que o Requerente também atuava naquele feito, imputando multa às testemunhas faltosas e determinando a expedição de ofícios à OAB e ao Ministério Público Eleitoral.

Diante do equívoco esclarecido, defiro os pedidos de fls. 706, determinando seja expedida carta de ordem ao Juízo Zonal a fim de que sejam ouvidas as testemunhas Amilton Oliveira Santos, Joelson Barbosa de Barros e Marisvaldo Ferreira Barros, invalidando, ainda, as multas a eles aplicadas e suspendendo a expedição dos ofícios antes mencionados.

Publique-se.

Salvador, 24 de novembro de 2011.



Mauricio Kertzman Szporer

Juiz Relator
Despacho em 25/04/2011 - RCED Nº 790170 Juiz Mauricio Kertzman Szporer
Às fls. 110/111, Ranulfo da Silva Gomes, acostando aos autos cópia da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 84.2001.6.05.0050, que tem as mesmas partes e causa de pedir do presente feito, requer que, acaso não sejam acolhidas as preliminares argüidas nas contrarrazões, seja o presente feito sobrestado até o término da instrução da referida AIME.

Registro, de logo, que a apreciação das preliminares suscitadas somente se dará após a instrução do presente recurso.

É entendimento sedimentado o de que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e o Recurso contra Expedição de Diploma são processos autônomos, o primeiro de competência do Juízo Zonal e o segundo da Corte Regional.

Embora exista a possibilidade de se valer da prova emprestada do outro feito, verifico que este RCED já se encontra em condições de ser instruído, devendo desde já ser expedida carta de ordem para que o Juízo Eleitoral da 50ª Zona proceda à oitiva das testemunhas arroladas pelo Recorrente e pelo Recorrido, o que não impede que a prova nele produzida venha a servir quando da instrução da AIME, cujo curso se encontra suspenso naquela Zona (fls. 215).

Pelo exposto, diante da celeridade requerida nos feitos eleitorais, indefiro o pedido de sobrestamento formulado pelo Recorrido.

Expeça-se a carta de ordem ao Juízo da 50ª Zona.

Publique-se.

Em 25/04/2011.



Mauricio Kertzman Szporer

Juiz Relator
Petições
ProtocoloEspécieInteressado(s)
1.278/2011CONTRA-RAZOESLINDOLFO REBOUÇAS
1.279/2011CONTRA-RAZOESLAECIO ROCHA NEVES DO AMARAL
3.145/2012PETICAOLINDOLFO REBOUCAS; RANULFO DA SILVA GOMES
13.109/2012OFICIOLINDOLFO REBOUCAS
15.567/2012OFICIOMURILO ANDERSON CERQUEIRA CORREIA
16.973/2011PETICAOLINDOLFO REBOUCAS; RANULFO DA SILVA GOMES
18.627/2012PETICAOCOLIGACAO PRA CANSANCAO SEGUIR EM FRENTE; JOSE SOUZA PIRES; RIVALDO DE SOUZA PEREIRA
18.954/2012PETICAOLINDOLFO REBOUCAS; PAULO DE TARSO S. SANTOS; PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE; RANULFO DA SILVA GOMES
38.979/2011OFICIOIZABELA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
48.725/2011PETICAOLINDOLFO REBOUCAS; PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE
49.383/2011OFICIOVITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA
65.471/2011OFICIOVITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA
98.568/2011PETICAOPAULO DE TARSO S. SANTOS; PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE
100.327/2011PETICAOVITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA
122.475/2011PETICAOLINDOLFO REBOUCAS; PAULO HENRIQUE PASSOS ANDRADE; RANULFO DA SILVA GOMES
122.931/2011PETICAOLINDOLFO REBOUCAS; RANULFO DA SILVA GOMES
123.553/2011PETICAOCOLIGACAO PRA CANSANCAO SEGUIR EM FRENTE; JOSE SOUZA PIRES; RIVALDO DE SOUZA PEREIRA
123.566/2011PETICAOCOLIGACAO PRA CANSANCAO SEGUIR EM FRENTE; JOSE SOUZA PIRES; RIVALDO DE SOUZA PEREIRA
125.802/2011CONTESTACAOCOLIGACAO PRA CANSANCAO SEGUIR EM FRENTE; JOSE SOUZA PIRES; RIVALDO DE SOUZA PEREIRA
129.106/2011OFICIOMURILO ANDERSON CERQUEIRA CORREIA

Nenhum comentário:

Postar um comentário