quinta-feira, 28 de junho de 2012

Novo Código Penal pode permitir ortotanásia


Juristas entregam anteprojeto
do novo Código Penal para Sarney

Texto traz mudanças polêmicas, como ampliação do aborto legal
Mariana Londres, do R7, em Brasília, com Agência SenadoA Comissão Especial de Juristas que elabora o novo Código Penal entregou na manhã desta quarta-feira (27) o texto do anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney. 

O texto, que ficou pronto após oito meses de trabalho da comissão, propõe mudanças polêmicas: transforma o crime de racismo em crime hediondo, amplia as possibilidades do aborto legal, descriminaliza o plantio e o porte de maconha para consumo, transforma a exploração dos jogos de azar em crime e permite a ortotanásia (desligamento de aparelhos e suspensão de medicação para que os pacientes em estado terminal tenham uma morte natural, sem sofrimento).

Com a entrega do documento, o texto elaborado pelos juristas será transformado em ante-projeto, em seguida em lei ordinária e só então seguirá a tramitação no Congresso Nacional. O Código Penal brasileiro é de 1940. Alterações pontuais foram sendo feitas ao longo do tempo. A reforma irá organizar essas alterações e propor novas mudanças. 

O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que presidente a comissão de juristas, chegou a dizer em uma das audiências públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal deveria ser “rápida e compulsoriamente aposentado”. 

Mais recentemente, manifestou a expectativa de que o anteprojeto seja o ponto de partida para a confecção de um código para o “Brasil de hoje e de amanhã”.

Principais mudanças


O anteprojeto do novo Código Penal reduz as penas de alguns crimes e aumenta de outros. O crime de falsificação de medicamentos, por exemplo, teve a pena reduzida dos atuais dez a 15 anos para quatro a 12 anos. Já a pena do homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que hoje tem pena máxima de três anos, foi ampliada para quatro anos. Além disso, esse crime passa a ter a previsão de ‘culpa gravíssima’, o que eleva a culpa de quatro para oito anos. 

O crime de racismo foi transformado em crime hediondo. Também viraram crimes hediondos o trabalho análogo à escravidão, o financiamento ao tráfico de drogas e crime contra a humanidade. Por outro lado, deixaram de ser crimes hediondos: o homicídio qualificado privilegiado (assassinato com agravante) e o tráfico de drogas com atenuante. 

Questões polêmicas ligadas à vida também foram tratadas no novo Código. A proposta da nova legislação permite a ortotanásia, ou seja, permite que os aparelhos de doentes terminais sejam desligados. A eutanásia continua sendo crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro anos. Mas o juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou os laços do agente com a vítima.

Já em relação ao aborto, foram ampliadas as possibilidades do aborto legal. Além do aborto ser permitido legalmente quando há risco de vida da gestante, em caso de estupro e no caso de fetos anencéfalos, como ocorre hoje, será permitido o aborto por vontade da gestante até a 12ª semana quando o médico ou psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.

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