terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Cansanção:Prefeito Ranulfo Justiça aprova contas de Campanha com Ressalvas


PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA
PROC. Nº: 456-30.2012
CANDIDATO(A): RANULFO DA SILVA GOMES
SENTENÇA
Vistos etc.
RANULFO DA SILVA GOMES, candidato ao cargo de Prefeito(a) pelo PSD, do Município de Cansanção(BA), qualificado nos autos, apresentou prestação de contas relativas à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2012, no prazo legal.
Juntou os documentos exigidos pelos artigos 40 e 41 da Resolução n.º 23.376/12 do Tribunal Superior Eleitoral.
Às fls. 207/209, Parecer Técnico de exame das contas, depois de realizadas as diligências necessárias à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento de falhas, restou subsistente a falha, na arrecadação de recursos de pessoa jurídica constituída no ano da eleição.
Instado a manifestar-se, o Representante do Ministério Púbico Eleitoral opinou pela aprovação das contas com ressalvas.
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de prestação de contas de candidato(a) relativas a arrecadação e a aplicação dos recursos financeiros nas eleições 2012, a qual deve ser apresentada à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, consoante preceitua o art. 29, inciso III e §1º, da Lei nº 9.504/97 e o art. 38, caput, da Resolução nº 23.376/12, do TSE.
Da análise detida dos autos verifica-se que, embora as contas não tenham sido apresentadas integralmente de acordo com as disposições da Lei 9.504/97 e da Resolução 23.376/12 do TSE, as impropriedades/irregularidades identificadas no relatório técnico de fls. 207/209, ainda que sanadas apenas parcialmente, examinadas em conjunto, não comprometem sua regularidade.
O parecer ministerial acostado às fls. 210, pontua pela aprovação das contas com ressalva.
Diante do exposto e considerando os termos do Parecer Ministerial, com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 51, inc. II, da Res. 23.376 do TSE, declaro APROVADAS COM RESSALVAS, as contas do interessado, RANULFO DA SILVA GOMES, candidato ao cargo de Prefeito do Município de Cansanção pelo PSD, nas Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.

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