segunda-feira, 24 de setembro de 2012

ACÓRDÃO TRE, RISO E KK Estão Aptos.

ACÓRDÃO : Riso e Kaká estão aptos aos cargos a que concorrem

CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
13/09/2012 16:29-Publicação em 13/09/2012 Publicado em Sessão . Acórdão nº 3201 de 13/09/2012.
"Negou-se provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e não se conheceu da irresignação interposto pela Coligação CANSANÇÃO AGORA EM PAZ nos autos de nº 102-05 e deu-se provimento ao de Carlos Humberto Alves de Andrade no processo apenso nº 103-87, à unanimidade. Publicou-se."
 
Endendendo o quanto acima exposto: Riso de Almerindo tinha sua candidatura impugnada pela Coligação Cansanção Agora em Paz. O Juízo Eleitoral da Comarca de Monte Santo aprovou a candidatura de Riso. A Coligação Recorreu. A Procuradoria Regional Eleitoral deu pelo provimento do Recurso contra Riso,  mas o TRE concedeu o Registro ao Riso. No caso de Kaká do Posto (Carlos Humberto Alves de Andrade) foi o seguinte: A Justiça Eleitoral de Monte Santo negou a existência de filiação de Kaká ao Partido PC do B e ele Recorreu. A Procuradoria Regional Eleitoral deu pelo provimento do recurso (a favor de Kaká). O TRE concedeu o direito de Carlos Humberto (Kaká) concorrer pelo PC do B ao Cargo de Vice-Prefeito e por isso o Processo dele foi apenso (ficou junto) com o do Riso e assim esse Acórdão do Tribunal saiu com referência também ao Kaká. Significa que os dois estão aptos aos Cargos a que Concorrem. Riso Prefeito e Kaká Vice. 


Public/R12

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