sábado, 4 de agosto de 2012

SENTENÇA PT ESCLARECE


SENTENÇA PRÓ-PT 2012 DE CANSANÇÃO.

Como já era esperado, conforme se encontra no Processo n° 320-33.2012.6.05.0050 – REGISTRO DE CANDIDATURA, requerido pelo Partido dos Trabalhadores – PT, sob a presidência do Sr. LEONARDO BISPO DE QUEIRÓZ, trata-se de pedido de registro de candidatura do PT para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, neste município.
Pela Juíza da 50ª Zona Eleitoral de Cansanção. Dra. Geórgia Quadros Alves do Couto, foi publicado o Edital, que inclusive decorreu o prazo legal sem impugnação.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor;
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do Pedido e a Juíza Eleitoral Decidiu:
É oportuno salientar, que a Direção Municipal do PT de Cansanção, em momento algum desobedeceu aos ditames dos Diretórios Nacional e Estadual;
Por estar trabalhando consoante a norma estatutária, em nenhum momento se fez necessário questionar a Justiça Comum pela decisão da Executiva Municipal, caracterizando-se que não houve em momento algum qualquer violação de disciplina partidária;
Podemos até dizer que, com a dissidência de alguns companheiros, pois foi o que ficou claramente diagnostificado pelos membros do Diretório Municipal do PT em Cansanção, foi uma tentativa em caráter individual e não coletivo, o que causou prejuízos ao Partido, mas não impediu do PT seguir a sua Trajetória, em busca dos seus objetivos e cumprindo a sua missão;
Durante toda essa empreitada, o Partido dos Trabalhadores, PT de Cansanção, sob a administração de Leonardo Bispo de Queiróz, não fez nenhuma discriminação a filiado “A” ou filiado “B”, sempre esteve pronto a atender a todos os filiados, por reconhecer os direitos de cada um, bem como, por uma questão administrativa, exigir os deveres também;
A Executiva Municipal, nesse período, acolheu também as representações contra os filiados dissidentes, que foram indiciados através de processo disciplinar, e que provisoriamente estão suspensos por 60 (sessenta Dias), pelas infrações cometidas pelos mesmos, cujos processos disciplinares, estão sendo encaminhados ao Diretório Estadual, devendo este, concluir a instrução no prazo.   

O Partido dos Trabalhadores – PT de Cansanção, Está apto a Concorrer as eleições de 2012, com candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em conformidade com a Lei eleitoral vigente.
LEONARDO BISPO DE QUEIRÓZ
Presidente – DMPT
Cansanção – Bahia
04/08/2012

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