terça-feira, 20 de agosto de 2013

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: nova Lei Orçamentaria /Recomendação..

Conselho Nacional de Saúde

Lei Orçamentária de 2014 - Aprovada na 52ª Reunião Extraordinária de 29 e 30 de julho de 2013










RECOMENDAÇÃO Nº 017, DE 30 DE JULHO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 29 e 30 de julho de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

considerando as propostas aprovadas na 14ª Conferência Nacional de Saúde, bem como as diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidas no Plano Nacional de Saúde 2012-2015;
considerando o processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2014, especialmente a programação a ser apresentada pelo Ministério da Saúde;
considerando a reflexão e os produtos gerados pelo Conselho Nacional de Saúde durante o processo de planejamento estratégico recentemente realizado; e
considerando o disposto no §4º do artigo 30 da Lei Complementar nº 141/2012;

RECOMENDA:

1 - Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 da União, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes:
1.1 - Priorizar a alocação de recursos orçamentários e financeiros públicos de saúde para o fortalecimento das unidades próprias de prestação de serviços no âmbito do SUS.
1.2 - Ampliar a alocação de recursos orçamentários para as ações de Atenção Básica (AB) em saúde em proporção superior aos recursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade (MAC), de modo que diminua a razão “MAC/AB” na programação orçamentária para 2014 comparativamente aos anos anteriores.
1.3 - Criar dotação orçamentária específica para a aplicação, adicional ao mínimo exigido para ações e serviços públicos de saúde em 2014, dos valores de Restos a Pagar cancelados desde 2000, sendo 100% dos valores dos cancelamentos efetuados em 2013 acrescidos de um percentual correspondente aos valores acumulados dos cancelamentos de Restos a Pagar ocorridos em 2012 e anos anteriores.
1.4 - Ampliar o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e otimizar a aplicação dos recursos públicos mediante a ausência de contingenciamento orçamentário e financeiro das dotações que integrarem o Ministério da Saúde na Lei Orçamentária de 2014, com a efetiva disponibilização desses recursos.
1.5 - Realizar em 2014 as etapas municipais da 15ª Conferência Nacional de Saúde.
1.6 - Fortalecer o processo de qualificação e valorização da força de trabalho do SUS.
1.7 - Formular e implantar o Plano Nacional de Cargos, Carreiras e Salários do SUS.
1.8 - Alocar recursos orçamentários e financeiros para fixação dos profissionais de saúde na Região Norte do Brasil, bem como em todas as áreas rurais e de difícil acesso.
 2 - Além das diretrizes para o estabelecimento das prioridades acima mencionadas, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Saúde:
2.1 - Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada.
2.2 - Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.
2.3 - Promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede Cegonha, com especial atenção às áreas e populações de maior vulnerabilidade.
2.4 - Aprimorar a rede de urgência e emergência, com expansão e adequação de UPAs, SAMU, PS e centrais de regulação, articulando-a com outras redes de atenção.
2.5 - Fortalecer a rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de Crack e outras drogas.
2.6 - Garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, estimulando o envelhecimento ativo e saudável e fortalecendo as ações de promoção e prevenção.
2.7 - Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais.
2.8 - Contribuir para a adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais e trabalhadores de saúde.
2.9 - Implementar novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável.
2.10 - Qualificar instrumentos de execução direta, gerando ganhos de produtividade e eficiência para o SUS.
2.11 - Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
2.12 - Fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e da assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
2.13 - Aprimorar a regulação e a fiscalização da saúde suplementar, articulando a relação público - privado, gerando maior racionalidade e qualidade no setor saúde.
2.14 - Promover internacionalmente os interesses brasileiros no campo da saúde, bem como compartilhar as experiências e saberes do SUS com outros países, em conformidade com as diretrizes da Política Externa Brasileira.
2.15 - Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma sustentável, para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais.
2.16 - Contribuir para erradicar a extrema pobreza no país.


Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Qüinquagésima Segunda Reunião Extraordinária, realizada nos dias 29 e 30 de julho de 2013.


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