RECOMENDAÇÃO Nº 017, DE 30 DE JULHO DE
2013
O
Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 52ª Reunião Extraordinária,
realizada nos dias 29 e 30 de julho de 2013, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
considerando as propostas
aprovadas na 14ª Conferência Nacional de Saúde, bem como as diretrizes,
objetivos e prioridades estabelecidas no Plano Nacional de Saúde 2012-2015;
considerando
o processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União
para 2014, especialmente a programação a ser apresentada pelo Ministério da
Saúde;
considerando
a reflexão e os produtos gerados pelo Conselho Nacional de Saúde durante o
processo de planejamento estratégico recentemente realizado; e
considerando
o disposto no §4º do artigo 30 da Lei Complementar nº 141/2012;
RECOMENDA:
1
- Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de
saúde que integrarão o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 da
União, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes:
1.1
- Priorizar a alocação de recursos orçamentários e financeiros públicos de
saúde para o fortalecimento das unidades próprias de prestação de serviços no
âmbito do SUS.
1.2
- Ampliar a alocação de recursos orçamentários para as ações de Atenção Básica
(AB) em saúde em proporção superior aos recursos destinados às ações de Média e
Alta Complexidade (MAC), de modo que diminua a razão “MAC/AB” na programação
orçamentária para 2014 comparativamente aos anos anteriores.
1.3
- Criar dotação orçamentária específica para a aplicação, adicional ao mínimo
exigido para ações e serviços públicos de saúde em 2014, dos valores de Restos
a Pagar cancelados desde 2000, sendo 100% dos valores dos cancelamentos
efetuados em 2013 acrescidos de um percentual correspondente aos valores
acumulados dos cancelamentos de Restos a Pagar ocorridos em 2012 e anos
anteriores.
1.4
- Ampliar o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e otimizar a
aplicação dos recursos públicos mediante a ausência de contingenciamento
orçamentário e financeiro das dotações que integrarem o Ministério da Saúde na
Lei Orçamentária de 2014, com a efetiva disponibilização desses recursos.
1.5
- Realizar em 2014 as etapas municipais da 15ª Conferência Nacional de Saúde.
1.6
- Fortalecer o processo de qualificação e valorização da força de trabalho do
SUS.
1.7
- Formular e implantar o Plano Nacional de Cargos, Carreiras e Salários do SUS.
1.8
- Alocar recursos orçamentários e financeiros para fixação dos profissionais de
saúde na Região Norte do Brasil, bem como em todas as áreas rurais e de difícil
acesso.
2 - Além das diretrizes para o
estabelecimento das prioridades acima mencionadas, o Ministério da Saúde deverá
observar as seguintes diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Saúde:
2.1
- Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de
atenção básica e a atenção especializada.
2.2
- Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de
promoção e vigilância em saúde.
2.3
- Promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede
Cegonha, com especial atenção às áreas e populações de maior vulnerabilidade.
2.4
- Aprimorar a rede de urgência e emergência, com expansão e adequação de UPAs,
SAMU, PS e centrais de regulação, articulando-a com outras redes de atenção.
2.5
- Fortalecer a rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência
de Crack e outras drogas.
2.6
- Garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de
doenças crônicas, estimulando o envelhecimento ativo e saudável e fortalecendo
as ações de promoção e prevenção.
2.7
- Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS,
baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas
tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades
culturais.
2.8
- Contribuir para a adequada formação, alocação, qualificação, valorização e
democratização das relações do trabalho dos profissionais e trabalhadores de
saúde.
2.9
- Implementar novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com
centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em
resultados, participação social e financiamento estável.
2.10
- Qualificar instrumentos de execução direta, gerando ganhos de produtividade e
eficiência para o SUS.
2.11
- Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
2.12
- Fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde
como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social
e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e da assistência
farmacêutica no âmbito do SUS.
2.13
- Aprimorar a regulação e a fiscalização da saúde suplementar, articulando a
relação público - privado, gerando maior racionalidade e qualidade no setor
saúde.
2.14
- Promover internacionalmente os interesses brasileiros no campo da saúde, bem
como compartilhar as experiências e saberes do SUS com outros países, em
conformidade com as diretrizes da Política Externa Brasileira.
2.15
- Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma
sustentável, para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais.
2.16
- Contribuir para erradicar a extrema pobreza no país.
Plenário
do Conselho Nacional de Saúde, em sua Qüinquagésima
Segunda Reunião Extraordinária, realizada nos dias 29 e 30 de julho de
2013.
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