segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

A BAHIA e mais 3 Estados pedem arrego ao STF


 

BA, MA, MG e PE querem prorrogar fórmula do Fundo de Participação.

Estados receberam da União 27,6% dos R$ 49 bi do fundo em 2012.

Fabiano Costa e Renan RamalhoDo G1, em Brasília
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Os governadores de Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco ajuizaram nesta segunda-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo que a corte conceda mais prazo para o Congresso definir uma fórmula de divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) entre as 27 unidades da federação.
Na ação, os quatro estados pedem que a atual regra de repasse, vetada pelo próprio STF em 2010, seja mantida até que os parlamentares votem uma nova lei definindo um novo critério de partilha. A atual regra, de 1989, foi considerada ilegal por levar em conta dados econômicos e sociais desatualizados.
O Supremo determinou que o Congresso aprovasse nova regra até 31 de dezembro de 2012. Como isso não foi feito, o governo federal resolveu manter as regras para não deixar de repassar as verbas. Para isso, se baseou em um parecer do Tribunal de Contas da União que considera legítimo o atual critério.
Na ação, os quatro estados questionam a omissão do Congresso, mas pedem que, enquanto não houver uma solução definitiva, a presidência do STF determine, por meio de liminar, a manutenção da atual fórmula de partilha dos recursos.

Caso uma nova regra seja aprovada e esses estados venham a ter direito a uma fatia menor, eles aceitariam a possibilidade de descontar dos novos repasses o que receberam a mais antes, se o novo critério estivesse em vigor.
O pedido foi distribuído automaticamente pelo sistema do Supremo para o gabinete do ministro Antonio Dias Toffoli. Mas como o tribunal está de férias até o dia 1º de fevereiro, a petição deverá ser analisada pelo presidente em exercício da corte, ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado não tem prazo para se manifestar sobre o assunto.
Mais beneficiados
Os estados estão entre os mais beneficiados pela atual regra. Do total de R$ 49,5 bilhões repassados pelo Tesouro Nacional às 27 unidades em 2012, R$ 13,7 bilhões (27,6%) foram para Bahia (R$ 4,6 bi), Maranhão (R$ 3,5 bi), Pernambuco (R$ 3,4 bi) e Minas (R$ 2,2 bi).

A Bahia é estado que mais recebe; Maranhão vem em terceiro lugar, seguido por Pernambuco, em quarto; Minas é o sétimo que mais recebe do FPE. O fundo é formado por 21,5% do que o governo federal arrecada com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Desde 1989, o critério foi sempre o mesmo: 85% do montante vão para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% vão para os estados do Sul e do Sudeste. A parcela que cabe a cada estado obedece a um coeficiente que leva em conta tamanho do território, renda per capita e o tamanho da população.
Ao longo dos anos, o sistema tem sido alvo de contestações por parte de estados que se consideram pouco favorecidos.
Os estados temem que a indefinição atrapalhe a distribuição dos recursos. De dez em dez dias, todo mês, a União transfere uma parcela do FPE para os estados. O impasse em torno da votação do FPE prejudica principalmente os estados que têm no fundo sua maior fonte de receita. É o caso principalmente dos estados do Norte e do Nordeste.
Critérios antigos
Os atuais critérios de distribuição do FPE foram declarados inconstitucionais pelo STF em fevereiro de 2010. À época, os ministros julgaram favoravelmente quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, que questionavam as regras do rateio.
Os três estados alegavam que a lei complementar que orienta a divisão do fundo, editada em 1989, estava defasada, já que teve por base o contexto socioeconômico do Brasil da década de 1980.
Redigida a partir de um acordo político, a legislação deveria ter vigorado apenas nos exercícios fiscais de 1990 e 1992. Ao final desse prazo, a previsão era de que o censo do IBGE de 1990 passaria a reorientar a distribuição.
No entanto, isso nunca ocorreu e os efeitos da lei complementar acabaram se estendendo por mais duas décadas.
Por maioria, os magistrados do STF acompanharam o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que havia concluído que os coeficientes de divisão do fundo eram inconstitucionais.
Para evitar que ocorresse um bloqueio das verbas, o Supremo determinou que o Senado arbitrasse novas regras até 31 de dezembro de 2012. O prazo de 22 meses, contudo, se encerrou sem que os parlamentares tivessem encontrado uma nova fórmula de rateio.

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