Vereador
Cirilo Araujo Damasceno, candidato a
reeleição pelo Partido Social Democrata Cristo, teve o pedido de impugnação feito pelo Ministério Publico negado seu
Provimento, o referido Vereador teve seu pedido de registro de candidatura
deferido pela Juíza Eleitoral da 50ª Zona, não satisfeito com a sentença, o Promotor
de justiça solicitou no Tribunal Regional Eleitoral a reforma da sentença proferida
pela Juíza, o que nesta terça feira foi negado o provimento.
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