sábado, 11 de agosto de 2012

Não é preciso apresentar título de eleitor para votar


08/08/2012 20h03 - Atualizado em 08/08/2012 20h03

Não é preciso apresentar título de 




eleitor para votar, orienta TRE-BA


Cidadão pode apresentar documento de identificação original e com foto.
Registro do título do eleitor habilita cidadão a exercer direito de votar.

Do G1 BA
2 comentários
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para o votar, orienta nesta quarta-feira (8) o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O título habilita o cidadão a exercer o direito de voto através do registro, que pode ser comprovado a partir de um documento de identificação oficial, original e com foto.
Entre as opções de documento, estão a carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
No ano de 2010, o título de eleitor foi obrigatório, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a falta do documento não deve impedir o eleitor de votar, explica o órgão.
tópicos:

Nenhum comentário:

Postar um comentário